O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de taxas e licenças
(ver documento original)
Caso se verifique a situação do n.º 2 do artigo 34.º, o sábado corresponde a 60% e a quarta-feira a 40% do valor das taxas previstas anteriormente.
Renovação da concessão
(ver documento original)
Caso se verifique a situação do n.º 2 do artigo 34.º, o sábado corresponde a 60% e a quarta-feira a 40% dos valores previstos anteriormente.
ANEXO II
Cartão de identificação
Dimensões do cartão: 7 cm x 10 cm
(ver documento original)