- 1 -[...]
- 2 -A concessão do lugar de estacionamento referido no número anterior, pode estar sujeito ao pagamento de uma taxa, que será determinada na Tabela de taxas e Outras receitas Municipais, nos termos da Lei em vigor.
311402323
Artigo 26.º — Lugar privativo para indivíduos portadores de deficiência ou mobilidade condicionada
Vigente desde: 18/06/2018
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Em vigor desde 18/06/2018