- 1 -As Assembleias Participativas são reuniões descentralizadas com a população, realizadas em diversos lugares do Concelho, cujo objetivo é a apresentação aos munícipes das propostas apresentadas.
- 2 -Os munícipes presentes podem opinar sobre as propostas apresentadas a as sugestões podem ser anexadas a estas para avaliação posterior pelos serviços técnicos, podendo as propostas ser adaptadas em função de tais sugestões, sempre em articulação com os participantes.
- 3 -Deverá ser feito um registo de presença dos participantes onde ocorrem estas Assembleias.
- 4 -Nas Assembleias Participativas podem ser aceites novas propostas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereadores presentes.
- 5 -As datas, horários e os locais de funcionamento das Assembleias Participativas serão divulgados na página eletrónica do Município e nos locais de estilo em uso no concelho.
Artigo 12.º — Assembleias Participativas
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019