- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a abertura de concurso, devendo concomitantemente, aprovar o Programa de Concurso, elaborado em consonância com a Lei e com as normas do presente regulamento, devendo contemplar o preenchimento de quaisquer lacunas que se venha a verificar existirem no mesmo.
- 2 -Verificando-se alteração à legislação vigente à data da entrada em vigor do presente regulamento, o Programa de Concurso será elaborado em conformidade com a Lei vigorante no momento da sua elaboração, seguindo-se no demais, as disposições que não contrariarem as normas do presente regulamento.
- 3 -O concurso e os resultados daí advenientes serão válidos pelo período que vier a ser deliberado em reunião de câmara, com o limite de dois anos.
Artigo 10.º — Programa e prazo de validade do concurso
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018