- 1 -Uma vez admitidas as candidaturas instruídas com os pedidos de atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado, nos termos dos artigos anteriores, estas serão objeto de análise de acordo com os critérios de seleção resultantes da aplicação da matriz de cálculo, constantes do Anexo II do presente regulamento.
- 2 -Caso exista mais do que uma candidatura com a mesma pontuação, para a mesma tipologia habitacional, a decisão de atribuição deverá reger-se pelos seguintes critérios:
- a)Rendimento per capita inferior;
- b)Maior idade do concorrente.
Artigo 17.º — Apreciação e seleção das candidaturas
Vigente desde: 20/06/2018
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