- 1 -O presente regulamento visa determinar os critérios de atribuição das habitações que integram o património municipal, (Anexo I), definindo as regras e as condições aplicáveis à ocupação e gestão do Parque de Habitações Sociais do Município do Montijo, aqui se incluindo a boa gestão dos espaços de uso comum dos prédios, no âmbito e nos limites da legislação vigente, nomeadamente da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual, ou do regime legal que lhe vier a suceder, desde que compatível com as normas do presente regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior e sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, estão compreendidos no parque habitacional todos os prédios e frações propriedade do Município do Montijo, integrados, ou não, em bairros ou noutro tipo de aglomerados habitacionais, cuja ocupação, por determinação municipal, deva ser subordinada ao novo regime do arrendamento apoiado para habitação, aprovado pelo diploma legal identificado no número anterior.
- 3 -São destinatários do presente regulamento, para além dos serviços municipais, aos quais compete a sua aplicação, os interessados e candidatos ao respetivo procedimento concursal, os titulares do arrendamento de cada fogo e os elementos do seu agregado familiar.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018