As dúvidas que surgirem na aplicação do presente regulamento ou eventuais omissões serão resolvidas e preenchidas as suas lacunas mediante deliberação da Câmara Municipal do Montijo ou pelo Presidente ou outro membro do executivo com competência delegada, mediante parecer fundamentado emitido pelo serviço que tutela a gestão da habitação social da Câmara Municipal do Montijo.
Artigo 57.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018