- 1 -Constitui encargo da Câmara Municipal ou da junta de freguesia, no caso de delegação, a manutenção quer dos suportes quer das placas toponímicas a partir da data da recepção provisória das obras de urbanização.
- 2 -Até àquela data a responsabilidade pela manutenção dos suportes será dos promotores.
Artigo 17.º — Manutenção dos suportes e placas toponímicas
Vigente desde: 07/09/2004
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Em vigor desde 07/09/2004