- 1 -É da competência do presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, ou do membro do executivo com competência delegada nesta matéria, a instauração de processo de contra-ordenação e a aplicação das coimas previstas neste projecto de Regulamento.
- 2 -As verbas resultantes da aplicação das coimas previstas no presente projecto de Regulamento revertem para os cofres da autarquia.
Artigo 27.º — Processos de contra-ordenação
Vigente desde: 07/09/2004
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Em vigor desde 07/09/2004