A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, em colaboração com a comissão de toponímia e as juntas de freguesia, diligenciará pela adequação da actual toponímia às exigências do presente projecto de Regulamento.
Artigo 30.º — Adequação da actual toponímia
Vigente desde: 07/09/2004
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Em vigor desde 07/09/2004