- 1 -A Câmara Municipal, no prazo de 10 dias após a apresentação do projecto de urbanização ou loteamento para análise junto dos serviços competentes, remeterá às juntas de freguesia da respectiva área geográfica a localização, a planta, dos arruamentos e outros espaços públicos, para efeitos de apreciação de eventuais propostas toponímicas dos promotoras do projecto e quando estas não existam, com vista a sugerir à Câmara através da comissão de toponímia, as designações toponímicas julgadas convenientes.
- 2 -As juntas de freguesia deverão para o efeito apresentar o seu parecer, num prazo máximo de 15 dias, à comissão de toponímia.
- 3 -A partir da data de recepção dos pareceres das juntas de freguesia a que se refere o número anterior a comissão de toponímia dispõe de 15 dias para apresentar à Câmara Municipal para deliberação a sua proposta de atribuição de topónimo.
- 4 -Os serviços da Câmara receptores do projecto informarão a comissão de toponímia sempre que um processo for enviado para as juntas de freguesia.
Artigo 6.º — Audição da comissão de toponímia e das juntas de freguesia para atribuição de novos topónimos
Vigente desde: 07/09/2004
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Em vigor desde 07/09/2004