- 1 -O Município de Benavente pode determinar e ordenar a adoção de medidas imprescindíveis para salvaguardar a correta utilização do sistema de bicicletas partilhadas.
- 2 -As medidas referidas no número anterior podem consistir, no caso da utilização das bicicletas para além do tempo autorizado, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º; no acesso temporariamente interdito ao Sistema, conforme a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 3 -As medidas cautelares presumem-se decisões urgentes, devendo a entidade competente, sempre que possível, proceder a audiência do interessado concedendo-lhe prazo não inferior a 3 dias para se pronunciar.
Artigo 12.º — Medidas Cautelares
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023