- 1 -O período máximo de cada utilização é de 1h30 m, sendo que, só mediante pedido e autorização prévios tal utilização se poderá prolongar para além desse período de tempo e em casos devidamente justificados, devendo o utilizador comprovar que o incumprimento se deveu a causas que não lhe são imputáveis.
- 2 -Para levantar/desbloquear a bicicleta, o utilizador passa o cartão pelo leitor ou utiliza a aplicação móvel do sistema, sendo de imediato estabelecida a comunicação com o sistema de gestão.
- 3 -Qualquer cidadão pode aceder ao Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município de Benavente, sendo que os menores de 14 anos devem ser acompanhados por um adulto, quem assumirá a responsabilidade pela utilização das bicicletas
- 4 -Os utilizadores com idade inferior a 18 anos, poderão utilizar o Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município de Benavente, desde que apresentem termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou por os quem legalmente os representar, ficando estes, nos termos gerais de Direito aplicáveis, responsáveis pela boa utilização da bicicleta e por eventuais danos, incidentes, acidentes que ocorria, por culpa dos utilizadores menores.
- 5 -A utilização da bicicleta dependerá da disponibilidade das mesmas nos pontos de partilha/estações disponibilizada pelo Município para o efeito.
- 6 -As bicicletas terão que ser entregues no próprio dia em que são utilizadas, dentro dos horários fixados.
- 7 -A bicicleta que, no fim da utilização, não seja parqueada nos locais disponibilizados para o efeito, presume-se furtada, podendo o Município de Benavente acionar os instrumentos legais necessários ao seu ressarcimento.
- 8 -O uso da bicicleta deve privilegiar a circulação pelas pistas clicáveis existentes no Município de Benavente, bem como a circulação o mais próximo possível das bermas e dos passeios, cumprindo as regras do Código da Estrada.
- 9 -Todas as bicicletas que integram o Sistema são equipadas com localizador GPS e com refletores e iluminação própria permanente, sendo aconselhável ao utilizador o uso de acessórios de segurança que possam contribuir para uma maior proteção individual, nomeada net o capacete.
- 10 -Antes de retirar a bicicleta no ponto de partilha/na estação, o utilizador deve assegurar -se que a mesma está em boas condições de uso e manutenção. Caso o utilizador verifique que a bicicleta não se encontra em boas condições de uso e manutenção, deverá colocá-la novamente no ponto de partilha/na estação e virar o selim ao contrário para sinalizar que a bicicleta tem algum problema, avisando assim os próximos utilizadores que se dirijam à estação e também contribuindo para uma rápida identificação e reparação da mesma pelo Município de Benavente.
- 11 -A bicicleta está sob a responsabilidade do utilizador durante o período de tempo que decorre entre o levantamento e a sua devolução num dos pontos de partilha/das estações do sistema, quem, durante o tempo de utilização, deve fazer um uso correto da bicicleta, fazer a sua entrega em bom estado de funcionamento e conservação, circular e estacionar a bicicleta em zonas adequadas e seguras, respeitando sempre as normas definidas pelo Código da Estrada.
- 12 -O utilizador é responsável, a todo o momento, pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial, incluindo a necessidade de utilizar capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza.
Artigo 4.º — Período e condições de utilização
Vigente desde: 18/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023