É expressamente proibido aos utilizadores do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município de Benavente:
- a)A utilização das bicicletas para além do tempo autorizado, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º;
- b)A cedência, por qualquer forma, das bicicletas a terceiros;
- c)A reprodução, por qualquer forma, do cartão de utilizador fornecido no ato do registo de utilização e/ou a sua disponibilização, a qualquer título, a terceiros;
- d)a utilização das bicicletas para fins lucrativos, comerciais ou qualquer outro tipo de uso profissional que não o estritamente previsto no presente Regulamento;
- e)a utilização das bicicletas em terrenos para cultivo ou inaptos para percurso urbano e em condições inapropriadas para o efeito, como escadas, ladeiras, campos de terra ou outros similares, estradas não pavimentadas, etc;
- f)o transporte adicional de passageiros nas bicicletas, incluindo crianças;
- g)o transporte de objetos suscetíveis de prejudicar a condução, ou constituir perigo para a segurança de pessoas, bens ou o trânsito.
- h)a desmontagem e/ou a manipulação parcial ou total das bicicletas;
- i)em qualquer circunstância, a ancoragem ou o estacionamento das bicicletas foras das estações que integram o Sistema, bem como a colocação cadeados ou sistemas de bloqueamento de rodas, que sejam sua propriedade, sob pena dos competentes serviços municipais removerem de imediato o cadeado ou sistema de bloqueamento de rodas e removerem a bicicleta para a estação de ancoragem mais próxima.