- 1 -Constituem deveres dos titulares do mobiliário urbano ou outras ocupações:
- a)Não proceder à adulteração dos elementos tal como foram aprovados, ou a alterações da demarcação efetuada;
- b)Não proceder à transmissão da licença ou autorização a outrem, salvo quando devidamente autorizada;
- c)Exibir, em local visível, o original ou fotocópia do alvará da licença emitido pela Câmara Municipal ou do título da autorização;
- d)Repor a situação existente no local tal como se encontrava antes da ocupação, sempre que ocorra a caducidade ou revogação da licença, ou o termo do período de tempo da respetiva mera comunicação prévia ou autorização.
- 2 -Constituem deveres dos titulares do suporte publicitário:
- a)Cumprir as condições gerais e específicas a que a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias estão sujeitas;
- b)Respeitar integralmente as condições de licenciamento municipal, em conformidade com os elementos constantes do respetivo alvará;
- c)Fixar no suporte publicitário destinado exclusivamente a esse fim, designadamente, painel, múpi, totem, coluna publicitária ou mastro-bandeira, em local visível, uma chapa de material imperecível, com dimensão não inferior a 0,10 metros por 0,05 metros, contendo o número do respetivo alvará de licença e a identificação do seu titular, podendo em alternativa tal informação ser gravada, em local visível e obedecendo às mesmas dimensões, no próprio suporte;
- d)Conservar o suporte, bem como a respetiva mensagem, em boas condições de conservação e segurança;
- e)Eliminar quaisquer danos em bens públicos resultantes da afixação ou inscrição da mensagem publicitária;
- f)Repor a situação existente no local tal como se encontrava antes da instalação do suporte, da afixação ou inscrição da mensagem publicitária ou da utilização com o evento publicitário, sempre que ocorra a caducidade ou revogação da licença, ou o termo do período de tempo da respetiva mera comunicação prévia ou autorização.
Artigo 123.º — Deveres dos titulares
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021