- 1 -Na totalidade da área do território do Município é expressamente proibida:
- a)A ocupação do espaço público com a instalação de grelhadores, exceto se inseridos em ocupações de caráter festivo, promocional ou comemorativo;
- b)A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em:
- i)Imóveis classificados como património cultural;
- ii)Imóveis contemplados com prémios de arquitetura ou outros análogos;
- iii)Imóveis onde funcionem exclusivamente serviços públicos;
- iv)Sedes de órgãos de soberania;
- v)Edifícios escolares;
- vi)Monumentos e estátuas;
- vii)Templos e cemitérios;
- viii)Terrenos onde tenham sido encontrados, ou existam indícios de vestígios arqueológicos de interesse e relevância local ou nacional;
- ix)Placas toponímicas e números de polícia;
- x)Sinais de trânsito, placas de sinalização rodoviária e semafórica;
- xi)Rotundas, ilhas para peões e separadores de trânsito automóvel;
- xii)Túneis e viadutos;
- xiii)Parques, jardins, árvores e plantas;
- xiv)Abrigos para utentes de transportes públicos, salvo nos casos em que o contrário resulte de contratos de concessão de exploração ou deliberação camarária.
- c)A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que, por si só ou através dos respetivos meios ou suportes, prejudiquem o ambiente, obstruam perspetivas panorâmicas, afetem a estética ou a salubridade dos lugares ou causem danos a terceiros, designadamente as que constem de:
- i)Materiais não biodegradáveis;
- ii)Cartazes ou afins, afixados sem suporte autorizado, através de colagem ou outros meios semelhantes;
- iii)Panfletos publicitários ou semelhantes, projetados ou lançados por meios terrestres ou aéreos;
- iv)Publicidade sonora, quando a mesma desrespeite os limites impostos pela legislação aplicável a atividades ruidosas.
- d)A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que prejudiquem a segurança de pessoas ou coisas, designadamente:
- i)Nas vias rodoviárias, ferroviárias e pedonais;
- ii)Nos suportes ou equipamentos de iluminação pública.
Artigo 126.º — Proibições
Vigente desde: 28/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021