- 1 -A Câmara Municipal pode, por sua iniciativa ou com base em solicitações de entidades externas, alterar qualquer disposição respeitante à circulação e ao estacionamento quando se verifiquem eventos políticos, sociais, manifestações, festejos, procissões, provas desportivas ou outras ocorrências, que justifiquem as alterações e as medidas de segurança especiais a adotar.
- 2 -Sempre que se verifiquem causas anormais que impliquem medidas excecionais no ordenamento do trânsito, tais como acidentes graves, catástrofes ou calamidades, pode a Câmara Municipal, mediante colocação de sinalização adequada, alterar pontualmente o ordenamento da circulação e estacionamento previamente definido.
- 3 -Quando, por motivo de obras e durante o período de tempo indispensável à sua realização, a circulação e o estacionamento não possam processar-se regularmente, pode a Câmara Municipal alterar o ordenamento da circulação e estacionamento, nos termos previstos no número anterior.
- 4 -O condicionamento de trânsito deve ser comunicado às autoridades previstas na lei, e publicitado pelos meios adequados, pela Câmara Municipal, enquanto entidade gestora da via ou por solicitação de entidades externas, a expensas das mesmas, com a antecedência de três dias úteis, salvo quando existam justificados motivos de segurança, de emergência ou de obras urgentes.
- 5 -É proibida a paragem de veículos de transporte coletivo de passageiros para receber ou largar passageiros fora dos locais assinalados para esse fim, competindo ao concessionário, no caso específico dos veículos pesados de transporte de passageiros afetos ao serviço da concessão urbana de transportes coletivos a operar dentro do Município, a sinalização dos locais de paragem, segundo localização e modelo previamente aprovados pelo Município.
- 6 -Podem ser impostas restrições à circulação de determinadas classes de veículos em zonas específicas, mediante a colocação de sinalização adequada.
Artigo 181.º — Suspensão ou condicionamento do trânsito
Vigente desde: 28/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021