- 1 -É proibido o estacionamento de veículos pesados, entre as 14:00 e as 19:00 horas, nas vias municipais da área urbana de Vila Nova de Famalicão, Ribeirão, Riba de Ave e Joane.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica aos veículos da seguinte natureza:
- a)Transporte público coletivo de passageiros;
- b)Transporte de aluguer de passageiros;
- c)Transporte particular de passageiros;
- d)Emergência;
- e)Forças militares, militarizadas e da polícia de segurança pública;
- f)Propriedade do Estado ou do Município;
- g)Transportes postais;
- h)Transporte de betão, materiais provenientes de escavações ou produtos de demolições ou de outro tipo, quando devidamente autorizados pela Câmara Municipal.
- 3 -Salvo situações excecionais devidamente fundamentadas, por cada alvará de licença emitido ou comunicação prévia admitida de obras é autorizada a circulação até quatro veículos pesados.
- 4 -O trânsito de veículos de tração animal é proibido na cidade, salvo para fins turísticos.
Artigo 183.º — Restrições à circulação
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021