- 1 -Para além das situações previstas no Código da Estrada, consideram-se abandonados os veículos relativamente aos quais se revele impraticável notificar o titular do documento de identificação do veículo, por ser impossível identificá-lo ou à sua morada, e que, pelo seu estado de deterioração, apresentem inequívocos sinais de abandono.
- 2 -O veículo é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo seu proprietário.
Artigo 193.º — Presunção de abandono
Vigente desde: 28/05/2021
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