Os veículos autorizados a estacionar nos lugares de estacionamento privativo são obrigatoriamente identificados por meio de um cartão a colocar junto ao para-brisas do veículo, em sítio visível e legível do exterior.
Artigo 215.º — Identificação dos veículos
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021