Em zonas de estacionamento de duração limitada é proibido o estacionamento:
- a)De veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o lugar tenha sido reservado;
- b)Por tempo superior ao permitido ou sem título de estacionamento válido;
- c)De veículos utilizados para transportes públicos, quando não autorizados pela Câmara Municipal;
- d)De veículos que não fiquem completamente contidos dentro do espaço que lhes é destinado, quando devidamente assinalado;
- e)De veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza, exceto nos períodos, locais e condições expressamente autorizados pela Câmara Municipal.