- 1 -Podem solicitar a emissão de cartão de residente as pessoas singulares desde que o fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar:
- a)Seja utilizado para fins habitacionais;
- b)Se localize dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada;
- c)Não disponha de parqueamento próprio nos termos legais.
- 2 -As pessoas singulares referidas no número anterior têm ainda que preencher um dos seguintes requisitos:
- a)Serem proprietárias de um veículo automóvel;
- b)Serem aquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel;
- c)Locatárias, em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel;
- d)Não se encontrando em nenhuma das situações descritas nas alíneas anteriores, sejam usufrutuárias de um veículo automóvel associado ao exercício de atividade profissional com vínculo laboral, devendo o veículo automóvel encontrar-se nas condições das alíneas a), b), ou c), deste número, relativamente à entidade empregadora.
- 3 -Apenas será emitido um cartão de residente por fogo habitacional.
- 4 -O pedido de emissão do cartão de residente far-se-á através do preenchimento de impresso próprio, dirigido à entidade concessionário, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:
- a)Carta de Condução;
- b)Documento comprovativo do domicílio fiscal;
- c)Título de registo de propriedade do veículo ou nas situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2, conforme aplicável:
- i)O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade,
- ii)O contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração,
- iii)Declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo e o respetivo vínculo laboral.
- d)Certidão emitida pela Câmara Municipal que ateste que o edifício onde se localiza o fogo habitacional não dispõe de parqueamento próprio ou o mesmo é insuficiente nos termos legais.
- 5 -Os documentos apresentados devem estar atualizados e deles constar a morada de acordo com o domicílio tal como é definido no n.º 1.
Artigo 233.º — Requisitos
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021