Para efeitos do disposto no presente Livro, não são considerados espetáculos de divertimentos públicos os que, sendo de natureza familiar, se realizem sem fins lucrativos, para recreio dos membros da família e convidados, quer tenham lugar no próprio lar familiar, quer em recinto obtido para o efeito.
Artigo 263.º — Delimitação negativa
Vigente desde: 28/05/2021
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