- 1 -O pedido de licença inicia-se através da apresentação de requerimento próprio disponível no site da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data pretendida para o início da ocupação do espaço público.
- 2 -O requerimento tem de ser apresentado nos termos do definido no Livro I do presente Código, legislação específica aplicável e acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Documento comprovativo da qualidade do titular de qualquer direito que confira legitimidade para a pretensão;
- b)Planta de localização à escala de 1:2000, com indicação do local da pretensão, delimitando a área objeto de operação;
- c)Projetos de engenharia das especialidades que integram a obra - em suporte digital, DWG e georreferenciado, prevendo entre outros aspetos considerados relevantes pelo requerente, dimensão das caixas e do equipamento a instalar no subsolo ou à superfície, indicação do diâmetro das tubagens e a sua extensão, pavimentos afetados (dimensões - comprimentos e largura, número de dias em que o pavimento vai estar afetado) e, eventualmente, para além da memória descritiva e justificativa, cálculos, se for caso disso, peças desenhadas, com os respetivos termos de responsabilidade dos Técnicos autores dos projetos e coordenador e a justificação para o faseamento da intervenção;
- d)Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adotadas as normas europeias e as portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- e)Projeto de sinalização temporária que deverá conter:
- i)Plano de ocupação da via pública, acompanhado dos percursos de circulação alternativos;
- ii)Memória descritiva e justificativa;
- iii)Implantação e definição da sinalização temporária.
- f)Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução de trabalhos;
- g)Prazo para a execução dos trabalhos, em dias seguidos, indicando o seu faseamento;
- h)Fundamentação do pedido de ocupação da via pública;
- i)Fotografias atualizadas do local objeto de intervenção;
- j)Declaração do requerente responsabilizando-se por eventuais danos causados no espaço público e pelo cumprimento do Plano de Segurança e Higiene no Trabalho para a obra.
- 3 -Sempre que se justifique, o requerente pode instruir o pedido de licença com outros elementos, não identificados no número anterior, que considere fundamentais para a correta apreciação do pedido, assim como justificar a não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios, quando desnecessários, face à pretensão em concreto.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os serviços municipais competentes, no prazo de cinco dias úteis, poderão solicitar ao requerente, sempre que o julgarem necessário, e por qualquer meio escrito, a entrega de documentos e peças adicionais em prazo a fixar, bem como dispensar aqueles, que dadas as características da pretensão se revelem desnecessários.
Artigo 29.º — Início do procedimento
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021