- 1 -O pedido de licenciamento para realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior deve ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com quinze dias de antecedência através de requerimento do qual deverá constar, além dos demais requisitos previstos no Livro I do presente Código:
- a)A identificação completa do requerente;
- b)Atividade que pretende realizar;
- c)Local do exercício da atividade;
- d)Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento é ainda instruído com os seguintes documentos:
- a)No caso de pessoa singular, fotocópia do documento de identificação civil; no caso de pessoa coletiva, documento comprovativo da composição dos órgãos sociais e fotocópia dos documentos de identificação dos titulares do órgão social que outorgam o requerimento;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
Artigo 313.º — Do pedido
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021