- 1 -Em caso de deferimento do pedido de licença, o requerente deve, no prazo de oito dias, ser notificado:
- a)Do ato que consubstancia a licença;
- b)Do ato de liquidação da taxa devida nos termos do previsto em diploma regulamentar próprio;
- c)Do prazo de trinta dias para o pagamento e levantamento do alvará, podendo ser fixado prazo inferior quando tal se justifique;
- d)De que deve exibir, aquando do levantamento do alvará de licença, o correspondente contrato de seguro de responsabilidade civil, quando exigido no âmbito do respetivo licenciamento.
- 2 -Tratando-se de deferimento do pedido de prorrogação do prazo de licença, o requerente deve, no prazo de oito dias, ser notificado:
- a)Do ato que consubstancia a renovação da licença;
- b)Do ato de liquidação da taxa devida nos termos do previsto em diploma regulamentar próprio;
- c)Do prazo de quinze dias para o pagamento e levantamento do aditamento ao respetivo alvará, podendo ser fixado prazo inferior quando tal se justifique;
- d)De que deve exibir, aquando do levantamento do aditamento ao alvará de licença, o correspondente contrato de seguro de responsabilidade civil, quando exigido no âmbito do respetivo licenciamento.
Artigo 34.º — Notificação da decisão
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021