- 1 -No exercício da sua atividade os táxis só podem ser conduzidos por motoristas detentores de título profissional de motorista de táxi, designado de certificado de motorista de táxi (CMT).
- 2 -O certificado de CMT, o CMT provisório ou o comprovativo da entrega da declaração prévia à entidade legalmente competente, a que se reporta o n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, deve ser colocado no lado superior direito do para-brisas, de forma bem visível para os passageiros.
Artigo 356.º — Motoristas de táxi
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