O condutor pode recusar-se a prestar um serviço ou a continuá-lo se a prestação implicar o desrespeito por normas do Código da Estrada ou quaisquer outras que regulem a circulação rodoviária.
Artigo 358.º — Cumprimento do Código da Estrada
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021