Em caso da suspensão de utilização de qualquer instrumento de medição, o respetivo utilizador ou proprietário deve comunicar este facto à Câmara Municipal, para efeitos de atualização do respetivo registo, mediante o preenchimento de modelo de requerimento disponível no serviço municipal que assegura o atendimento ao público ou no sítio institucional do Município.
Artigo 366.º — Cancelamento de instrumento
Vigente desde: 28/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021