- 1 -Sem prejuízo das normas específicas consagradas neste Código, verificando-se a ocupação do espaço público, para qualquer fim, sem licença ou autorização, em desconformidade com as condições da licença, autorização ou mera comunicação prévia, em caso de caducidade ou revogação de qualquer ato de autorização, ou do termo do período de tempo a que respeita a licença, mera comunicação prévia ou autorização, o promotor da utilização ou o proprietário dos equipamentos é notificado para remover todos os bens utilizados no prazo de cinco dias, contados da data da notificação.
- 2 -No caso de incumprimento do disposto no número anterior, ou quando a utilização indevida ponha em causa a segurança de pessoas e bens ou outro interesse público cuja salvaguarda imponha uma atuação urgente, a Câmara Municipal deve remover e apreender imediatamente o equipamento que se encontre a ocupar o espaço público.
- 3 -A responsabilidade pelas despesas com a remoção prevista no número anterior incumbe solidariamente a quem promove a utilização ilegal do espaço público, ao proprietário do equipamento removido ou a quem vier junto da Câmara Municipal reclamar quaisquer direitos sobre ele.
- 4 -A remoção prevista no n.º 2 não atribui ao proprietário do equipamento qualquer direito a indemnização, por parte do Município, por perda, danos ou deterioração do material removido.
- 5 -Uma vez apreendido o equipamento, nos termos do disposto no n.º 2, a Câmara Municipal notifica o seu proprietário para no prazo de cinco dias levantar os bens removidos e pagar as despesas de remoção e as taxas de armazenamento.
- 6 -Sempre que o promotor da utilização ou o proprietário dos equipamentos, identificado nos termos do número anterior, não proceda ao levantamento dos bens ou ao pagamento das quantias aí referidas, ou quando não seja possível identificar o proprietário do equipamento, o material apreendido considera-se abandonado a favor do Município, podendo proceder-se à sua alienação.
Artigo 378.º — Remoção
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021