- 1 -No âmbito do presente Código todas as competências previstas e cometidas à Câmara Municipal podem ser delegadas, com possibilidade de subdelegação, no seu Presidente.
- 2 -No âmbito do presente Código todas as competências previstas e cometidas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas em qualquer dos Vereadores, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 394.º — Delegação de competência
Vigente desde: 28/05/2021
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