Os membros do CMC podem solicitar a palavra para esclarecimentos, desde que o façam imediatamente após a intervenção que os suscita, limitando-se à formulação sintética da pergunta sobre a matéria enunciada pelo orador que os tiver antecedido e sobre a qual desejem obter esclarecimento.
Artigo 15.º — Dos esclarecimentos
Vigente desde: 28/05/2021
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