- 1 -Ao CMC cabe a faculdade de publicitar as suas deliberações, podendo ser apresentada à Comunicação Social, no final de cada sessão, uma síntese dos trabalhos efetuados e respetivas deliberações.
- 2 -Das reuniões do CMC é elaborada a ata dos trabalhos efetuados, com declarações de voto produzidas e com menção dos membros presentes.
- 3 -Os documentos emanados do CMC, bem como as atas das respetivas reuniões, são distribuídas a todos os membros, junto com a convocatória da próxima reunião
Artigo 17.º — Publicidade e atas das sessões
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021