- 1 -As entidades, às quais forem cedidos os espaços, são obrigadas a manter o nível de cuidado e higiene.
- 2 -As entidades que utilizem as instalações obrigam-se a não ultrapassar a lotação estipulada, para não condicionarem a segurança das pessoas e bens, assim como, para dar cumprimento à legislação em vigor.
- 3 -São da responsabilidade das entidades utilizadoras das instalações, quaisquer danos, furtos, ou desaparecimentos de bens e materiais deixados nos espaços que lhes tenham sido cedidos para a realização do evento/atividade.
- 4 -As despesas com a reparação e/ou reposição de equipamentos danificados, furtados e/ou desaparecidos serão imputadas às entidades responsáveis pela sua utilização.
Artigo 17.º — Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017