As frações autónomas existentes no Estarreja Centro de Negócios do E-PE poderão mediante deliberação de Câmara ser cedidas a título de arrendamento a empresas, instituições ou associações que se proponham desenvolver atividade compatível com os usos e funções e demais considerandos do presente regulamento.
Artigo 19.º — Arrendamento
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017