Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Eco-Parque Empresarial de Estarreja - área territorialmente correspondente ao Plano de Pormenor do Eco-Parque Empresarial de Estarreja, com plena eficácia, por publicação do Aviso n.º 17054/2010, no Diário da República 2.ª série, n.º 167, de 27.08.2010, posteriormente alterado pelo Aviso n.º 4228/2015, de 20.04.2015 e retificado pela Declaração de Retificação n.º 815/2015, de 17.09.2015.
- b)Estarreja Centro de Negócios - equipamento público com cerca de 1857,07m2, localizado a sul do E-PE de Estarreja, que integra espaços de gestão, auditório, salas de formação, sala de secretariado ou similar, sala polivalente, consultório médico ou similar, instalações sanitárias, balneários, lojas e restaurante. Possui um parque de estacionamento para 154 viaturas.