- 1 -A prestação de serviços especializados é da competência da Câmara Municipal, através do GADE(índice 3).
- 2 -Os serviços serão prestados a qualquer empresa, mediante instrução de processo próprio.
- 3 -Constituem serviços especializados:
- a)Disponibilização de espaços para formação profissional;
- b)Disponibilização de espaços para a realização de eventos (workshops, reuniões, entre outros);
- c)Disponibilização de espaços para ações de promoção;
- d)Facilitação dos serviços de vigilância no E-PE de Estarreja.
- e)Apoio no licenciamento;
- f)Apoio ao acesso a formação geral ou especializada;
- g)Facilitação de oportunidades de encontro e networking;
- h)Apoio à eventual incorporação em projetos específicos (clusters, transferência de tecnologia, ecoeficiência, entre outros);
- i)Dinamização de contactos comerciais entre empresas;
- j)Promoção do diálogo da comunidade com as empresas;
- k)Promoção do diálogo com as Instituições de Ensino Superior, Secundário, entre outras.
Artigo 7.º — Serviços especializados
Vigente desde: 23/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2017