- 1 -Todas as despesas que resultem do contrato-promessa de compra e venda, da escritura de compra e venda e do registo predial constituem encargos do adquirente do(s) lote(s).
- 2 -Os adquirentes dos lotes obrigam-se a registar os mesmos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da celebração da escritura de compra e venda na Conservatória do Registo Predial.
- 3 -O registo predial deverá integrar todas as inscrições relacionadas com ónus, encargos ou responsabilidades que, eventualmente, incidam sobre os lotes ou construções, decorrentes do Plano de Pormenor do Eco-Parque Empresarial (PPEEE), do presente Regulamento e da escritura de compra e venda.
- 4 -O averbamento de quaisquer edificações ou construções no registo predial deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 dias, a contar da emissão do alvará do alvará de autorização de utilização.
Artigo 14.º — Encargos e registos
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017