- 1 -As empresas candidatas obrigam-se a cumprir integralmente o presente Regulamento.
- 2 -As empresas candidatas obrigam-se ainda a edificar no lote vendido o projeto aprovado pela Câmara Municipal de Estarreja.
- 3 -A implantação das construções será aquela que a Câmara Municipal de Estarreja definir, segundo a planta de localização e respetivas alterações.
- 4 -Após a conclusão das construções das instalações de natureza industrial as empresas ficam obrigadas a colocar em local visível placa identificativa com o nome da empresa.
Artigo 20.º — Deveres gerais dos adquirentes
Vigente desde: 23/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2017