Os benefícios atualmente existentes estão sujeitos às alterações ou revogações que, entretanto, venham a ocorrer nos diplomas em vigor, considerando-se as remissões para os preceitos legais automaticamente feitas para os diplomas que os substituam.
Artigo 27.º — Benefícios em vigor
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022