- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o direito às isenções previstas nos capítulos seguintes é reconhecido pela Câmara Municipal de Alcanena, em regra mediante requerimento dos interessados, o qual deve conter a identificação civil e fiscal dos requerentes, a identificação da natureza das isenções solicitadas, bem como a demonstração do cumprimento de todos os requisitos de aplicação das mesmas.
- 2 -As isenções indicadas no presente Regulamento só poderão ser concedidas se os interessados demonstrarem a sua situação tributária e contributiva regularizada, respetivamente perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e à Segurança Social (SS), bem como a sua situação regularizada, no que respeita a tributos próprios do Município de Alcanena.
Artigo 5.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 11/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2022