Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Regulamento decorrem para o Requerente à Bolsa de Estudos as seguintes obrigações principais:
- a)Obrigação de informar a Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quando haja qualquer alteração das condições de exigibilidade previstas no presente Regulamento;
- b)Obrigação de prestar todos os esclarecimentos solicitados e/ou fornecer os documentos solicitados pela Câmara Municipal, no âmbito do presente Regulamento;
- c)Obrigação de garantir a realização de 70 (setenta) horas de trabalho comunitário, em atividades/serviços no campo de ação intrínseco à sua formação académica, quando solicitado pela Câmara Municipal;
- d)Obrigação de remeter à Câmara Municipal todos os trabalhos realizados no decorrer do curso superior que frequenta e que se revelem de interesse para o Município de Vila Nova de Cerveira;
- e)Obrigação de comunicar à Câmara Municipal a atribuição de Bolsa de Estudos concedida por outra entidade, devendo para isso facultar o documento comprovativo, em que conste o montante atribuído;
- f)Obrigação de garantir o integral cumprimento do preceituado no presente regulamento.