- 1 -São causas de cessação da Bolsa de Estudo:
- a)O incumprimento de qualquer das obrigações impostas aos Bolseiros;
- b)A inexatidão ou omissão das declarações prestadas, quer no processo de candidatura, quer no decurso do ano letivo a que se reporta a Bolsa de Estudo atribuída;
- c)A desistência da frequência do curso superior ou interrupção do mesmo, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada;
- d)A alteração de residência ou a alteração do recenseamento eleitoral do agregado familiar para fora do Município de Vila Nova de Cerveira;
- e)A prestação de falsas declarações, inexatas ou omissão de informação no decorrer do processo de candidatura, bem como decorrer da frequência do ano letivo a que se reporta a atribuição da Bolsa de Estudo;
- f)O não aproveitamento escolar do Bolseiro, em pelo menos 75 % dos créditos inerentes ao ano letivo a que se reporta a atribuição da Bolsa de Estudo;
- g)O incumprimento de qualquer das disposições constantes no presente Regulamento.
- 2 -Para verificação e fiscalização do estipulado no presente artigo e sempre que se revele necessário, a Comissão de Análise pode convocar o Requerente ou o Bolseiro, conforme os casos, assim como validar as informações por este prestadas junto das entidades envolvidas na concessão de Bolsas de Estudo para alunos do ensino superior.
Artigo 16.º — Cessação da Bolsa de estudo
Vigente desde: 19/04/2023
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Em vigor desde 19/04/2023