Este Regulamento aplica-se a todos os cidadãos nacionais ou equiparados, residentes no Município de Vila Nova de Cerveira, observados que estejam os requisitos exigidos no seu artigo 6.º, sem prejuízo do preceituado nos demais artigos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/04/2023
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Em vigor desde 19/04/2023