1 - A candidatura à Bolsa de Estudo é apresentada através de requerimento próprio, disponibilizado no portal municipal em www.cm-vncerveira.pt ou fornecido no Balcão Único da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo publicitado.
2 - O Requerimento deverá ser entregue no Balcão Único da Autarquia, em suporte de papel.
3 - O Requerimento de candidatura será instruído com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do cartão de cidadão, devidamente autorizada pelo próprio;
b) Certidão ou certificado de matrícula no ensino superior ou outro documento equivalente, com indicação do curso e ano que frequenta, confirmando a inscrição em pelo menos 30 (trinta) European Credit Transfer System (ECTS);
c) Declaração emitida pela Junta de Freguesia correspondente, a comprovar a composição do agregado familiar e residência destes há mais de 5 (cinco) anos no Município de Vila Nova de Cerveira;
d) No caso de ingresso no ensino superior, impresso de prova de ingresso dos Exames Nacionais do Ensino Secundário (Ficha ENES), com indicação da média do ensino secundário obtida;
e) Para os Requerentes que cursam o ensino superior, certidão ou declaração do estabelecimento de ensino que frequentam, com a descrição do aproveitamento obtido em todas as disciplinas ministradas e que configuram o ano letivo transato ao da candidatura e com a indicação da média de aproveitamento do referido ano letivo;
f) Última declaração de IRS e/ou IRC de cada elemento do agregado familiar; na ausência deste(s) documento(s), deve ser apresentada certidão dos Serviços de Finanças, a comprovar a não entrega da declaração de rendimentos;
g) Última nota de liquidação emitida pelo Serviço de Finanças;
h) Declaração do Centro Regional de Segurança Social (CRSS) dos elementos do agregado familiar que não aufiram qualquer rendimento, maiores de 18 (dezoito) anos incluindo o Requerente;
i) Comprovativo da matrícula escolar de outros elementos do agregado familiar;
j) Declaração onde conste o escalão de abono de família para crianças e jovens;
k) Documento comprovativo do grau de incapacidade do Requerente, se aplicável;
l) Documento comprovativo do estabelecimento de ensino que frequenta, com a menção de que o Requerente é ou não beneficiário de Bolsa de Estudo atribuída pela Direção Geral de Ensino Superior (DGES);
m) Declaração do Requerente, sob compromisso de honra, relativamente à veracidade de todas as informações prestadas.
4 - A não apresentação de rendimentos outorga à Comissão de Análise a presunção de rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, nos seguintes termos:
i) Para efeitos de presunção de rendimentos, presume-se que aufere como rendimento mensal, o correspondente à retribuição mínima mensal garantida (RMMG), consagrada no artigo 272.º do anexo a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, cujo valor é determinado anualmente por legislação específica, a vigorar no início do ano letivo do Requerimento em apreço, para os indivíduos maiores de 18 (dezoito) anos, que não declarem rendimentos do trabalho ou declarem rendimentos inferiores à RMMG;
ii) A presunção estabelecida na subalínea anterior é afastada mediante prova de que a ausência de rendimentos se deve à verificação de uma das seguintes situações:
ii) a) Requerente estar a frequentar, a tempo inteiro, estabelecimento de ensino e não ter idade superior a 25 (vinte e cinco) anos;
ii) b) O requerente estar desempregado, há menos de 12 (doze) meses, inscrito no Centro de Emprego e apresentar documento comprovativo da inscrição.
5 - Quando não for possível entregar todos os documentos exigidos no presente artigo, dentro do prazo estipulado, por factos que não podem ser imputados ao Requerente, este deve solicitar à Comissão de Análise, por escrito, evocando os motivos, um prazo adicional de 10 (dez) dias úteis, para suprir tal incumprimento.