- 1 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos a Entidade Gestora pode disponibilizar aos utilizadores os seguintes tipos:
- a)Deposição porta-porta, coletiva ou individual, em contentores ou sacos não reutilizáveis (plástico ou outros);
- b)Deposição coletiva por proximidade;
- c)Deposição coletiva.
- 2 -A Entidade Gestora pode disponibilizar outros meios de deposição de resíduos na prossecução dos princípios dispostos no artigo 8.º
Artigo 19.º — Deposição
Vigente desde: 12/01/2018
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