- 1 -Compete à Entidade Gestora Sor definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Contentores herméticos com capacidade compreendida entre 110 e 1100 litros;
- b)Outros recipientes que a Entidade Gestora vier a adotar para a recolha de resíduos urbanos, com 3000 litros.
- 3 -Qualquer recipiente utilizado pelos munícipes, para além dos contentores aprovados pela Entidade Gestora, será considerado "tara perdida" e removido conjuntamente com os resíduos urbanos sem prejuízo da aplicação da coima devida.
Artigo 22.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 12/01/2018
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Em vigor desde 12/01/2018