O presente regulamento aplica-se em toda a área do Município de Ponte de Sor às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos e higiene e limpeza públicas, à exceção da atividade de recolha seletiva a cargo da VALNOR.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/01/2018
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Em vigor desde 12/01/2018