- 1 -A metodologia de cálculo da quantidade de resíduos urbanos objeto de recolha é indexada ao consumo de água.
- 2 -Não é considerado o volume de água consumido quando:
- a)O utilizador comprove a existência de uma rotura na rede predial de abastecimento público de água;
- b)O utilizador não contrate o serviço de abastecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais;
- c)A indexação ao consumo de água não se mostre adequada.
- 3 -Nas situações previstas na alínea a) do n.º 2, a tarifa variável de gestão de resíduos urbanos é aplicada ao:
- a)Consumo médio do utilizador, apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela Entidade Gestora, antes de verificada a rotura na rede predial;
- b)Consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador.
- 4 -Nas situações previstas na alínea b) do n.º 2, a tarifa variável de gestão de resíduos urbanos é aplicada ao volume médio de água abastecida aos utilizadores com características similares, nomeadamente atendendo à dimensão do agregado familiar, no âmbito do território abrangido pela Entidade Gestora, verificado no ano anterior, ou natureza da atividade económica desenvolvida atendendo ao perfil do utilizador não-doméstico.
- 5 -Nas situações previstas na alínea c) do n.º 2, a tarifa variável de gestão de resíduos urbanos é reajustada tendo em conta o perfil do utilizador não-doméstico e mediante justificação perante a ERSAR.
- 6 -A componente variável da tarifa de gestão de resíduos urbanos para utilizadores domésticos é devida em função do volume de água consumido durante o período objeto de faturação.
- 7 -A componente variável da tarifa de gestão de resíduos urbanos para utilizadores não-domésticos é devida em função do volume de água consumido durante o período objeto de faturação, apresentando um valor superior à componente variável da tarifa de gestão de resíduos urbanos para os utilizadores domésticos.
Artigo 61.º — Base de cálculo
Vigente desde: 12/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2018