- 1 -As candidaturas são apresentadas em formulário para o efeito junto da Câmara Municipal.
- 2 -A candidatura do utilizador do apoio de pesca é válida pelo período de 5 anos consecutivos, sendo todavia necessária a revalidação anual através da entrega da documentação constante no número seguinte.
- 3 -A candidatura do utilizador é instruída com a seguinte documentação:
- a)Comprovativo da Identificação fiscal (cartão de cidadão ou documento de identificação civil, bem como número de identificação fiscal);
- b)Registo na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na atividade piscatória, de mariscador ou similar;
- c)Situação tributária regularizada;
- d)Título do exercício da atividade de pesca, mariscador, ou equivalente;
- e)Documento comprovativo do rol da tripulação, se aplicável;
- f)Comprovativo de residência da tripulação, se aplicável;
- g)Título de utilização dos recursos hídricos, se aplicável;
- h)Documento comprovativo da venda em lota;
- i)Comprovativo de exercício de atividade no concelho de Tavira (comprovativo de acostagem de embarcação).
Artigo 7.º — Atribuição dos apoios de pesca
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025